Portugal tem uma das legislações de alojamento local mais detalhadas da Europa. A boa notícia é que o processo é inteiramente online e, na maioria dos casos, demora menos de uma semana a completar. A má notícia é que existe burocracia espalhada por três entidades diferentes — e muita gente fica baralhada no meio.

Este guia consolida tudo num único lugar: o que registar, onde, por que ordem, e o que acontece se não o fizeres.

Antes de começar O processo varia ligeiramente consoante o tipo de AL (moradia, apartamento, quarto, estabelecimento de hospedagem) e o município. Este guia cobre o caso mais comum: apartamento ou moradia de uso exclusivo para alojamento turístico.

O que é exactamente o registo de AL?

Explorar um imóvel para alojamento turístico em Portugal sem estar registado é ilegal e sujeito a coimas. O registo envolve três passos distintos:

São três entidades, três portais, mas existe uma boa notícia: o registo na câmara e no RNAL pode ser feito em simultâneo através do Portal do Cidadão.

Os 5 passos do registo

1

Reúne a documentação

Antes de abrir qualquer portal, junta estes documentos. Vais precisar deles digitalizados:

  • Caderneta predial do imóvel (obtida no Portal das Finanças)
  • Licença de utilização do imóvel (obtida na câmara municipal — para imóveis anteriores a 1951 pode não existir)
  • Comprovativo de morada (se não és o proprietário, contrato de arrendamento ou autorização escrita do proprietário)
  • Certificado de conformidade do contador de gás (se aplicável)
  • Seguro de responsabilidade civil multirriscos
⏱ Tempo estimado: 1-3 dias
2

Comunica à câmara municipal

A comunicação prévia de exploração de AL à câmara é o primeiro passo formal. Podes fazê-la de duas formas:

  • Portal do Cidadão — recomendado, mais rápido, requer Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão com leitor
  • Presencialmente na câmara municipal onde o imóvel está localizado

No portal, procura "Alojamento Local — Comunicação Prévia". Preenches os dados do imóvel, carregas os documentos e submetes. Recebes imediatamente um número de registo provisório.

⏱ Tempo estimado: 30 minutos online
3

Registo no RNAL

O Registo Nacional de Alojamento Local é automático após a comunicação à câmara quando feita pelo Portal do Cidadão. O sistema atribui um número RNAL (ex: AL-123456/2026) que deves exibir em todos os anúncios no Booking, Airbnb e noutras plataformas.

Podes verificar o estado do teu registo em: rnt.turismodeportugal.pt

✓ Automático se usares o Portal do Cidadão
4

Registo na Autoridade Tributária

Para emitir recibos e declarar rendimentos de AL, precisas de:

  • Abrir actividade no Portal das Finanças (e-fatura) na categoria de rendimentos prediais (Categoria F) ou actividade empresarial (Categoria B), dependendo da tua situação
  • A maioria dos anfitriões individuais opta pela Categoria F (mais simples) se o AL não for a actividade principal
  • Se tiveres vários AL ou for a tua actividade principal, Categoria B com regime simplificado pode ser mais vantajoso — consulta um contabilista
⏱ Tempo estimado: 20 minutos no Portal das Finanças
5

Placa identificativa obrigatória

É obrigatório afixar uma placa metálica na entrada do imóvel com a identificação "AL" e o número de registo. As placas estão disponíveis online por €5–€15.

Nos anúncios online (Booking, Airbnb, site directo), o número RNAL deve aparecer claramente.

⏱ Encomenda online: entrega em 2-5 dias

Documentos necessários — resumo

Documento Onde obter Obrigatoriedade
Caderneta predial Portal das Finanças Obrigatório
Licença de utilização Câmara municipal Obrigatório
Autorização do proprietário Documento próprio (se não fores o dono) Se aplicável
Seguro multiriscos Seguradora Obrigatório
Certif. conformidade gás Empresa certificada Se tiver gás
Autorização condomínio Assembleia de condóminos Se em condomínio

Quanto custa registar um AL?

O custo base é baixo — o registo em si é gratuito. Os custos associados são:

⚠️ Atenção — restrições municipais Lisboa, Porto e alguns concelhos do Algarve têm zonas de contenção onde novos registos de AL em apartamentos estão suspensos ou muito limitados. Verifica sempre a situação do teu município antes de começar o processo. As câmaras municipais têm mapas de zonas de AL disponíveis nos seus sites.

E se estiver num condomínio?

Desde 2018, a lei permite que os condóminos proíbam ou condicionem a exploração de AL num condomínio por maioria simples. Se o condomínio onde está o teu imóvel tiver aprovado uma deliberação contra o AL, não podes registar nem explorar o imóvel para este fim.

Se ainda não existe deliberação, recomenda-se ser transparente com o condomínio antes de começar — evita conflitos futuros e possíveis queixas à câmara.

Obrigações contínuas depois do registo

Uma vez registado, tens estas obrigações recorrentes:

Dica ALpronto O ALpronto regista automaticamente a actividade de cada reserva e mantém o registo de hóspedes actualizado. Quando chegar a altura de entregar o relatório à AT, tens todos os dados organizados. Menos papel, menos esquecimentos.

Perguntas frequentes

Posso começar a arrendar antes de ter o registo?

Não. A exploração sem registo é uma contra-ordenação que pode resultar em coimas entre €2.500 e €25.000. As plataformas como o Airbnb já pedem o número RNAL para criar anúncios em Portugal.

Quanto tempo demora o processo completo?

Se tiveres toda a documentação, o processo online demora 2 a 5 dias úteis. O principal factor de demora é obter a licença de utilização da câmara, que pode demorar algumas semanas se o imóvel for antigo ou tiver situações irregulares.

Posso ter vários AL?

Sim. Cada imóvel é um registo independente com o seu próprio número RNAL. Se tiveres 3 AL, fazes 3 registos separados. A partir de 3 ou 4 imóveis, faz sentido abrir actividade em Categoria B e eventualmente constituir empresa — fala com um contabilista.

O que é a "suspensão de AL" que ouço falar?

A lei de 2023 (Lei n.º 56/2023) permitiu que câmaras municipais suspendessem novos registos em zonas de pressão urbanística. Registos já existentes não foram afectados. Se o teu imóvel já tinha registo antes de Outubro de 2023, não há problema. Se quiseres registar um novo imóvel em Lisboa ou Porto, verifica primeiro se a zona está aberta.

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