Se submeteste o registo de Alojamento Local e estás à espera que a câmara municipal "dê luz verde", há uma confusão muito comum que vale a pena desfazer já: o número de RNAL não depende de uma chamada, de uma visita, nem de ninguém te confirmar nada por telefone. O processo é regulado por prazos escritos na lei — e desde outubro de 2024 esses prazos mudaram.
O que mudou em 2024
O Decreto-Lei n.º 76/2024, em vigor desde 1 de novembro de 2024, alterou significativamente o regime jurídico do Alojamento Local. Um dos pontos mais relevantes para quem está a abrir um AL agora: o prazo durante o qual a câmara pode opor-se ao teu registo subiu de 10 para 60 dias — ou 90 dias, se a tua propriedade estiver numa área de contenção (zonas onde o município limitou a abertura de novos AL, normalmente centros históricos de grandes cidades).
(zona normal)
(ex: centros históricos)
necessárias no processo
Como funciona realmente o processo
O registo é feito por comunicação prévia com prazo, através do Balcão Único Eletrónico (Balcão do Empreendedor / Portal do Cidadão) — não presencialmente na câmara. É este mecanismo administrativo, não uma pessoa ao telefone, que determina o que acontece a seguir.
Submetes a comunicação prévia no Balcão do Empreendedor, com todos os dados da propriedade e os documentos exigidos (licença de utilização, seguro, etc.).
A câmara municipal tem esta janela para se opor formalmente — por exemplo, por falta de licença de utilização adequada, por violação de restrições municipais, ou por incumprimento da legislação aplicável. É também dentro desta janela que a fiscalização física ao imóvel normalmente acontece.
Se a câmara não se opuser dentro do prazo, o registo segue o regime normal da comunicação prévia com prazo — a inacção da câmara não bloqueia o processo indefinidamente.
O que a fiscalização verifica
Quando a câmara (ou a ASAE, em alguns casos) faz a inspecção, tipicamente confirma:
Antes ou depois do número? A pergunta que gera mais confusão
A dúvida mais comum é esta: "só preciso de ter tudo pronto depois de ter o número, certo?" — e a resposta correcta é não. Como a fiscalização pode acontecer em qualquer altura dentro do prazo de 60 (ou 90) dias — e esse prazo corre a partir da submissão, não da confirmação — os requisitos de segurança e o livro de reclamações devem estar preparados desde o início da exploração, não à espera de um número que ainda não chegou.
Já as "normas da casa" afixadas fisicamente não são, ao que apurámos, uma exigência legal formal específica — ao contrário dos itens da lista acima. É antes uma boa prática de acolhimento (e encaixa bem no teu Manual do Hóspede), não algo que a fiscalização vá exigir ver pendurado na parede.
O que fazer se a câmara não responde
- Verifica o Balcão do Empreendedor directamente. É lá que o estado real do teu registo fica registado — não depende de ninguém te ligar.
- Conta o prazo certo. 60 dias corridos desde a submissão (90 em área de contenção). Só depois disso é que faz sentido insistir junto da câmara sobre um atraso.
- Tem tudo pronto entretanto. Extintor, kit de primeiros socorros, placa, seguro e livro de reclamações — não esperes pela confirmação para os teres.
- Guarda comprovativo de tudo. Data de submissão, documentos entregues, capturas de ecrã do estado no portal. Se precisares de reclamar um atraso, isto é o que vais precisar de mostrar.
Perguntas frequentes
Quanto tempo demora a câmara a aprovar o registo RNAL?
Desde o Decreto-Lei 76/2024, a câmara municipal tem 60 dias para se opor à comunicação prévia (90 dias em áreas de contenção). Se não se opuser dentro desse prazo, o processo segue sem esse bloqueio.
A câmara tem de me ligar a dar o número?
Não. O processo corre no Balcão do Empreendedor / Portal do Cidadão, onde deves conseguir consultar o estado do teu registo directamente.
Preciso de ter o extintor e o livro de reclamações antes de saber se fui aprovado?
Sim. A fiscalização pode acontecer dentro do prazo de 60 ou 90 dias após a submissão — antes de teres confirmação formal. Os equipamentos de segurança e o livro de reclamações devem estar prontos desde o início.
O que verifica a fiscalização municipal?
Tipicamente: registo RNAL, licença de utilização, condições de segurança e higiene, placa identificativa, seguro de responsabilidade civil, extintor e kit de primeiros socorros, e livro de reclamações.
Fontes: Decreto-Lei n.º 76/2024, de 23 de outubro — Diário da República · Alojamento Local — gov.pt · Como te preparares para uma inspeção da câmara ou da ASAE — MyStay
Este artigo é informativo e não substitui aconselhamento jurídico. Os prazos e requisitos podem variar consoante o município — confirma sempre a tua situação concreta com a tua câmara ou um advogado especializado.
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