O AIMA — Agência para a Integração, Migrações e Asilo — é o organismo que, desde 2023, herdou as funções do SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras) em matéria de controlo de estrangeiros em Portugal. A obrigação de comunicar dados de hóspedes estrangeiros manteve-se — e continuou a ser gerida pela plataforma SEF Online, agora integrada nos sistemas do AIMA.

Quem tem esta obrigação?

Qualquer estabelecimento de alojamento, incluindo Alojamento Local, que receba hóspedes de nacionalidade não portuguesa (incluindo cidadãos de outros países da UE) é obrigado a:

⚠️ Quem está isento Hóspedes com nacionalidade portuguesa não precisam de ser registados no AIMA. Mas como a maioria dos AL recebe hóspedes internacionais, na prática o registo é quase sempre necessário.

Como funciona o SEF Online (AIMA)

O sistema de registo mantém-se no portal sef.pt, na secção "Alojamento". Os passos são:

1

Registar o estabelecimento

Acede a sef.pt → Serviços Online → Alojamento. Na primeira vez, registas o estabelecimento com o número RNAL e os dados do titular. Recebes credenciais de acesso.

2

Preencher o Boletim de Alojamento

Para cada hóspede estrangeiro, preencherás: nome completo, data de nascimento, nacionalidade, tipo e número do documento de identificação, país emissor, e data de check-in e checkout previsto.

3

Submeter no prazo de 3 dias úteis

Depois do check-in, tens 3 dias úteis para submeter o boletim no portal. Guarda sempre uma cópia do documento de identificação do hóspede.

4

Guardar os registos por 1 ano

Deves guardar os boletins de alojamento durante pelo menos 12 meses, para apresentar se solicitado por autoridades.

Que documentos pedir ao hóspede?

Podes aceitar qualquer documento de identificação válido com foto:

Fotografa ou digitaliza o documento no check-in — tanto para o registo AIMA como para a tua protecção em caso de danos ou disputas.

💡 Na prática

Muitos anfitriões incluem no email de confirmação ou nas instruções de check-in: "Por favor, traga um documento de identificação válido para o check-in". Isto previne situações onde o hóspede se esquece e o registo fica atrasado.

E no check-in automático (cofres, fechaduras digitais)?

O check-in sem presença do anfitrião é cada vez mais comum — mas não dispensa o registo no AIMA. Se usas cofres ou fechaduras inteligentes:

Quais são as coimas por incumprimento?

O não registo ou registo tardio de hóspedes pode resultar em coimas significativas:

Fiscalização A PSP e a GNR têm competência para fiscalizar alojamentos locais. Em épocas de alta temporada (verão, Natal, Ano Novo), as acções de fiscalização são mais frequentes, especialmente em destinos turísticos como o Algarve, Lisboa e Porto.

Perguntas frequentes

Tenho de registar crianças?
Menores acompanhados pelos pais geralmente não precisam de registo separado — os dados dos responsáveis adultos são suficientes. Mas anota o número de menores na reserva.
E hóspedes portugueses?
Cidadãos portugueses não precisam de ser comunicados ao AIMA. Mas para efeitos de facturação e registos internos, recolhe sempre o NIF ou número do CC.
Tenho hóspedes que reservam pelo Airbnb — o Airbnb não faz o registo por mim?
Não. O Airbnb não submete dados de hóspedes ao AIMA em nome do anfitrião. Essa responsabilidade é inteiramente tua como explorador do AL.
O que acontece se o hóspede não me quiser mostrar o documento?
Tens o direito de recusar o alojamento a quem não apresente identificação válida. Não é uma opção — é uma obrigação legal cumprir o registo. Se não consegues obter o documento, documenta a tentativa e contacta as autoridades se necessário.
Posso automatizar o processo?
Algumas ferramentas de property management integram com o SEF Online para submissão automática. Para volumes elevados de reservas, vale a pena investir nesta automatização para evitar esquecimentos.

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