O que diz o Decreto-Lei n.º 151/2026

Publicado a 30 de julho de 2026, o DL 151/2026 aprova, com carácter temporário e extraordinário, duas medidas para resolver um problema muito concreto: vários municípios não tinham conseguido aprovar a tempo os seus regulamentos de AL, em parte devido à transição de executivos autárquicos resultante das eleições de 2025.

⚠️ Exemplo real — Lisboa

Lisboa é um dos concelhos onde a suspensão de novos registos de AL já estava em vigor antes deste diploma. O DL 151/2026 é precisamente o mecanismo legal que permite a este tipo de suspensão continuar (ou ser reactivada noutros municípios) enquanto os regulamentos definitivos não ficam prontos.

Na prática, se o teu concelho está entre os que ultrapassaram os mil registos, o regulamento que vai decidir onde podes ou não abrir um novo AL pode só ficar definido lá para o final do ano — e, entretanto, pode não ser possível registar um AL novo nessa zona.

Porque é que isto está a acontecer — o contexto do Decreto-Lei n.º 76/2024

O DL 151/2026 não cria regras novas de raiz — prolonga o prazo para os municípios aplicarem o poder que já lhes tinha sido dado pelo Decreto-Lei n.º 76/2024, em vigor desde 1 de novembro de 2024. Foi esse diploma que:

ℹ️ Não confundir com a CEAL

A Contribuição Extraordinária sobre o Alojamento Local (CEAL), criada em 2023, foi revogada por um diploma diferente — o Decreto-Lei n.º 57/2024, de setembro, com efeitos retroactivos a 31 de dezembro de 2023. Não tem relação directa com o 76/2024 nem com o 151/2026, mas a confusão entre os três é comum nos grupos de anfitriões.

O DL 76/2024 deu o poder aos municípios; muitos simplesmente não conseguiram exercê-lo a tempo, sobretudo com a mudança de câmaras a meio do processo. O DL 151/2026 é o remendo temporário a essa lentidão administrativa — não uma mudança de fundo na filosofia da lei.

Situação do teu concelhoO que isto implica agora
Mais de 1000 registos até 31/12/2025, sem regulamento aprovadoPrazo alargado até 31/12/2026; pode haver suspensão temporária de novos registos
Regulamento municipal já aprovadoAplica-se o regulamento em vigor, sem alteração por este diploma
Concelho com menos de 1000 registosNão abrangido pelo prazo alargado — aplica-se o regime geral do DL 76/2024
AL já registado antes de qualquer suspensãoNão afectado — as suspensões incidem só sobre novos registos
🚨 Se estás a pensar comprar ou registar um AL agora

Confirma directamente na câmara municipal se o concelho está sujeito a alguma suspensão temporária ao abrigo do DL 151/2026, e qual o estado do regulamento local. Esta é informação que muda por município e que nenhum artigo genérico consegue substituir — o valor de um imóvel para AL depende cada vez mais desta verificação prévia.

O pano de fundo: o turismo português em 2025

Estas mudanças legais acontecem num sector que continua a crescer, mas mais devagar. Os dados de 2025:

Indicador2025
Hóspedes32,5 milhões
Dormidas82,1 milhões
Dormidas de estrangeiros57,0 milhões
Receitas turísticas29,1 mil milhões de euros

O dado mais relevante para quem gere um AL: as receitas cresceram mais depressa do que as dormidas. Cada estadia vale, em média, mais dinheiro — o que torna ainda mais importante não perder margem em comissões ou em vagas por falta de regularização.

O que separa quem vai crescer de quem vai sentir pressão

Nem o DL 76/2024 nem o 151/2026 tornam o AL inviável — mas tornam a gestão amadora e desactualizada mais arriscada. Três coisas que valem sempre a pena, independentemente do que o teu município decidir:

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Aviso legal: Este artigo tem fins informativos e não substitui aconselhamento jurídico. Os regulamentos municipais de AL variam por concelho e mudam com regularidade — consulta sempre a câmara municipal da tua zona e, para decisões de investimento, um advogado ou solicitador.