O que diz o Decreto-Lei n.º 151/2026
Publicado a 30 de julho de 2026, o DL 151/2026 aprova, com carácter temporário e extraordinário, duas medidas para resolver um problema muito concreto: vários municípios não tinham conseguido aprovar a tempo os seus regulamentos de AL, em parte devido à transição de executivos autárquicos resultante das eleições de 2025.
- Prazo alargado até 31 de dezembro de 2026 — para municípios que, até 31 de dezembro de 2025, tinham ultrapassado os mil registos de AL.
- Possibilidade de prolongar ou reactivar a suspensão de novos registos — só pelo tempo estritamente necessário para o município preparar o regulamento definitivo, e só por deliberação da assembleia municipal, sob proposta da câmara.
- Não afecta registos já existentes — a suspensão, quando aplicada, incide apenas sobre novos pedidos.
Lisboa é um dos concelhos onde a suspensão de novos registos de AL já estava em vigor antes deste diploma. O DL 151/2026 é precisamente o mecanismo legal que permite a este tipo de suspensão continuar (ou ser reactivada noutros municípios) enquanto os regulamentos definitivos não ficam prontos.
Na prática, se o teu concelho está entre os que ultrapassaram os mil registos, o regulamento que vai decidir onde podes ou não abrir um novo AL pode só ficar definido lá para o final do ano — e, entretanto, pode não ser possível registar um AL novo nessa zona.
Porque é que isto está a acontecer — o contexto do Decreto-Lei n.º 76/2024
O DL 151/2026 não cria regras novas de raiz — prolonga o prazo para os municípios aplicarem o poder que já lhes tinha sido dado pelo Decreto-Lei n.º 76/2024, em vigor desde 1 de novembro de 2024. Foi esse diploma que:
- Acabou com a suspensão geral de novos registos que vigorava desde 2023 nas zonas de maior pressão.
- Deu a cada câmara municipal o poder de criar áreas de contenção (onde novos registos ficam limitados) e áreas de crescimento sustentável (onde são incentivados), por freguesia.
- Reduziu a capacidade máxima de um AL de 30 para 27 utentes (9 quartos), excepto nas modalidades "quartos" e "hostel".
- Eliminou a caducidade automática e a não transmissibilidade dos registos.
- Alargou o prazo de oposição a novos pedidos de 10 para 60 dias (90 em áreas de contenção).
A Contribuição Extraordinária sobre o Alojamento Local (CEAL), criada em 2023, foi revogada por um diploma diferente — o Decreto-Lei n.º 57/2024, de setembro, com efeitos retroactivos a 31 de dezembro de 2023. Não tem relação directa com o 76/2024 nem com o 151/2026, mas a confusão entre os três é comum nos grupos de anfitriões.
O DL 76/2024 deu o poder aos municípios; muitos simplesmente não conseguiram exercê-lo a tempo, sobretudo com a mudança de câmaras a meio do processo. O DL 151/2026 é o remendo temporário a essa lentidão administrativa — não uma mudança de fundo na filosofia da lei.
| Situação do teu concelho | O que isto implica agora |
|---|---|
| Mais de 1000 registos até 31/12/2025, sem regulamento aprovado | Prazo alargado até 31/12/2026; pode haver suspensão temporária de novos registos |
| Regulamento municipal já aprovado | Aplica-se o regulamento em vigor, sem alteração por este diploma |
| Concelho com menos de 1000 registos | Não abrangido pelo prazo alargado — aplica-se o regime geral do DL 76/2024 |
| AL já registado antes de qualquer suspensão | Não afectado — as suspensões incidem só sobre novos registos |
Confirma directamente na câmara municipal se o concelho está sujeito a alguma suspensão temporária ao abrigo do DL 151/2026, e qual o estado do regulamento local. Esta é informação que muda por município e que nenhum artigo genérico consegue substituir — o valor de um imóvel para AL depende cada vez mais desta verificação prévia.
O pano de fundo: o turismo português em 2025
Estas mudanças legais acontecem num sector que continua a crescer, mas mais devagar. Os dados de 2025:
| Indicador | 2025 |
|---|---|
| Hóspedes | 32,5 milhões |
| Dormidas | 82,1 milhões |
| Dormidas de estrangeiros | 57,0 milhões |
| Receitas turísticas | 29,1 mil milhões de euros |
O dado mais relevante para quem gere um AL: as receitas cresceram mais depressa do que as dormidas. Cada estadia vale, em média, mais dinheiro — o que torna ainda mais importante não perder margem em comissões ou em vagas por falta de regularização.
O que separa quem vai crescer de quem vai sentir pressão
Nem o DL 76/2024 nem o 151/2026 tornam o AL inviável — mas tornam a gestão amadora e desactualizada mais arriscada. Três coisas que valem sempre a pena, independentemente do que o teu município decidir:
- Verificar o regulamento municipal específico da tua zona, e não assumir que o regime nacional é tudo o que se aplica.
- Manter a conformidade em dia — RNAL, seguro e alvará válidos, para não depender de sorte se houver fiscalização.
- Reduzir a dependência das OTAs — um canal de reservas directas protege-te de decisões de plataformas e de comissões que, ano após ano, comem a margem.
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Experimentar grátis →Aviso legal: Este artigo tem fins informativos e não substitui aconselhamento jurídico. Os regulamentos municipais de AL variam por concelho e mudam com regularidade — consulta sempre a câmara municipal da tua zona e, para decisões de investimento, um advogado ou solicitador.