⚠️ Aviso importante Este artigo tem carácter informativo e geral. As regras fiscais mudam frequentemente. Para a tua situação específica, consulta sempre um contabilista certificado (TOC/OCC) familiarizado com alojamento local.

Em Portugal, os rendimentos do alojamento local são tributados em IRS — Categoria B (rendimentos empresariais e profissionais). Não são rendimentos prediais (Categoria F), ao contrário do arrendamento tradicional. Esta distinção importa porque as regras de tributação são completamente diferentes.

Regime simplificado vs. contabilidade organizada

Tens dois regimes à escolha para a tributação dos rendimentos do teu AL:

Para facturações altas

Contabilidade Organizada

Obrigatório acima de €200.000 de receita anual. Podes deduzi as despesas reais, o que só compensa se tiveres muitas despesas documentadas. Exige contabilista certificado.

O coeficiente de 0,35 — o que significa na prática

No regime simplificado, o rendimento colectável é 35% da receita bruta. Sobre esse valor aplicam-se as taxas progressivas de IRS da tua escala (entre 13% e 48%).

Exemplo concreto: Se recebeste €20.000 em reservas em 2025:

Mas atenção às retenções na fonte O Booking.com e o Airbnb são obrigados a reportar os teus rendimentos à AT. Não declares — eles declararam por ti. As plataformas enviam relatório anual à Autoridade Tributária com o valor total que te pagaram.

Quando tens de abrir actividade nas Finanças

Para explorar um AL legalmente em Portugal, precisas de:

  1. Abrir actividade nas Finanças: código CAE 55201 (alojamento mobilado para turistas) ou 55204 (outros alojamentos de curta duração)
  2. Emitir factura/recibo verde por cada reserva ou pelo total mensal
  3. Pagar IVA? Não — o AL está isento de IVA (art.º 9.º do CIVA, n.º 28), excepto se tiveres outros serviços incluídos (pequeno-almoço, lavandaria, etc.)
⚠️ Factura vs. recibo Plataformas como o Airbnb e o Booking emitem os seus próprios documentos aos hóspedes. Mas o anfitrião ainda tem obrigação de emitir recibo verde pelos valores recebidos, mesmo que o hóspede não peça. A AT cruzará os dados — mais vale estar em conformidade.

Despesas dedutíveis no regime simplificado

No regime simplificado, a AT já presume que 65% das receitas são despesas — não podes deduzir despesas reais adicionais. Mas há excepções importantes que podes aplicar sobre o rendimento colectável:

🏠

Contribuição autárquica (IMI)

Podes deduzir o IMI pago pela propriedade usada como AL — diretamente ao rendimento colectável, não apenas como despesa.

🛡️

Seguro do imóvel

Prémios de seguro específico para AL são dedutíveis no regime organizado. No simplificado, já estão "incluídos" no coeficiente.

📊

Contribuições para a Segurança Social

Se és trabalhador independente, as contribuições obrigatórias para a SS reduzem o rendimento tributável em IRS.

🔧

Obras e melhorias (no regime organizado)

No regime de contabilidade organizada, obras de conservação e manutenção são totalmente dedutíveis.

Retenção na fonte — devo fazer?

Se receberes rendimentos de entidades obrigadas a reter (empresas, organismos públicos), há retenção na fonte de 25%. Para reservas de particulares (a grande maioria dos hóspedes), não há retenção.

Contribuição para a Segurança Social

Os rendimentos de alojamento local geram obrigações de Segurança Social se não tiveres outra actividade por conta de outrem:

💡 Dica prática

Guarda todos os documentos de despesas do AL — mesmo no regime simplificado. Se algum dia mudares para contabilidade organizada, ou se a AT fiscalizar, precisarás de provar as despesas reais.

Prazos importantes para 2026

O que fazer se não declaraste em anos anteriores

Se tiveste rendimentos de AL em anos anteriores que não declaraste, o melhor é fazer uma declaração substitutiva voluntária antes de a AT te contactar. As coimas para declaração espontânea são significativamente menores do que as aplicadas após uma acção inspectiva.

Fala com um contabilista — a maioria aceita regularizar situações passadas a um custo razoável.

Mantém os teus registos em ordem

O ALpronto regista todas as reservas com datas e valores — útil na altura de fazer as contas com a AT.

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