O que é obrigatório para ter um AL legal

Para operar um alojamento local legalmente em Portugal, precisas de cumprir dois processos distintos:

  1. Registo no RNAL — Registo Nacional dos Alojamentos Locais, feito no portal Balcão Único Electrónico (BUE)
  2. Declaração de início de actividade nas Finanças — para emitir recibos e declarar rendimentos de AL

Muitos anfitriões fazem apenas o registo no RNAL e esquecem as Finanças — ou vice-versa. Ambos são obrigatórios.

⚠️ Atenção — plataformas comunicam à AT

Desde 2023, o Airbnb, Booking.com e outras plataformas são obrigados a comunicar os rendimentos dos anfitriões à Autoridade Tributária. Se não declaras, a AT vai saber na mesma.

Passo 1 — Registo no RNAL (Balcão Único)

O registo do alojamento local é feito online no portal do Balcão Único Electrónico, através de uma mera comunicação prévia. Não precisas de esperar por aprovação — o número de registo AL é atribuído imediatamente.

Passo 2 — Abertura de actividade nas Finanças

Para emitir recibos de renda e declarar os rendimentos, tens de ter actividade aberta nas Finanças com o CAE correcto para alojamento local.

CAEs para Alojamento Local em Portugal

55201 Alojamento mobilado para turistas — o mais usado para apartamentos e moradias no AL. Aplica-se a espaços arrendados por períodos curtos.
55202 Turismo em espaço rural / de habitação — para propriedades com características rurais ou de habitação com ambiente familiar.
55900 Outros locais de alojamento — hostel, hostel rooms, outros tipos não enquadrados acima.

Para a grande maioria dos anfitriões portugueses com apartamento ou moradia no AL, o CAE correcto é o 55201.

Como abrir actividade no Portal das Finanças

💡 Regime simplificado vs. contabilidade organizada

Com rendimentos anuais de AL até €200.000, podes ficar no regime simplificado — muito mais simples e sem necessidade de contabilista obrigatório. No regime simplificado, só 35% dos rendimentos de AL são tributados (coeficiente 0,35 aplicado à Categoria B).

Obrigações após abrir actividade

Uma vez com actividade aberta, tens as seguintes obrigações regulares:

Posso usar a Categoria F em vez da Categoria B?

Esta é uma das perguntas mais frequentes. A Categoria F (rendimentos prediais — rendas) aplica-se ao arrendamento tradicional de longa duração, não ao alojamento local.

O AL, por envolver prestação de serviços (recepção, limpeza, etc.), encaixa na Categoria B. Usar a Categoria F incorrectamente pode resultar em liquidação adicional de imposto e coimas.

✅ Se já tens rendimentos de AL sem actividade aberta

Podes regularizar a situação pedindo a abertura retroactiva da actividade (até 90 dias). Para anos anteriores, fala com um contabilista sobre a possibilidade de entregar declarações de substituição antes de seres notificado pela AT.

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Posso ter o AL em nome de empresa (sociedade)?

Sim, mas para a maioria dos anfitriões com 1-2 propriedades não vale a pena o custo adicional (contabilidade obrigatória, IRC, etc.). Considera uma sociedade apenas se tiveres 3 ou mais ALs ou rendimentos anuais superiores a €80.000 — aí os benefícios fiscais podem justificar a estrutura.

Resumo — Checklist de abertura