O que mudou com a Lei 56/2023

A chamada "Lei Mais Habitação" (Lei 56/2023) alterou as regras do alojamento local em edifícios de habitação. A principal mudança foi a possibilidade de os condomínios suspenderem ou oporem-se ao exercício de AL em fracções autónomas, desde que cumpram determinados requisitos.

Antes desta lei, os condomínios não tinham esta capacidade. Agora têm — mas com condições específicas.

🚨 Atenção — AL registado antes de agosto 2023

Se o teu registo de AL é anterior a agosto de 2023, estás protegido. A lei não tem efeito retroactivo para licenças existentes. O condomínio não pode cancelar retroactivamente um AL já registado e em funcionamento.

Como funciona a oposição do condomínio

Para que um condomínio possa opor-se ao AL numa fracção, têm de se verificar todas estas condições:

  1. Deliberação em assembleia de condóminos com maioria qualificada (⅔ das permilagens do edifício)
  2. A deliberação tem de ser comunicada à câmara municipal onde o AL está registado
  3. O titular do AL tem direito a ser ouvido antes da deliberação final
  4. Só pode ser aplicada a novos registos — não a ALs já existentes
ℹ️ O que são ⅔ das permilagens?

Não é ⅔ dos condóminos presentes na assembleia — é ⅔ do total de permilagens do edifício. Se o teu edifício tem 10 fracções e a tua vale 120‰, precisas de condóminos que representem pelo menos 667‰ no total a votar contra. Na maioria dos edifícios é muito difícil atingir este quórum.

O que o condomínio NÃO pode fazer

Regulamento do condomínio vs. lei

Muitos condóminos citam o "regulamento do condomínio" para proibir o AL. Atenção: um regulamento de condomínio não pode sobrepor-se à lei. Se o regulamento foi aprovado antes de existir legislação sobre AL, não tem validade jurídica para o proibir.

Apenas uma deliberação em assembleia, seguindo o processo legal descrito acima, tem força para criar restrições ao AL.

Situação O condomínio pode agir?
AL registado antes de agosto 2023Não — protegido por lei
AL registado após agosto 2023Sim — com ⅔ das permilagens
Regulamento antigo do condomínioNão tem validade jurídica
Deliberação com maioria simplesNão — inválida sem ⅔
Proibir acesso de hóspedes às áreas comunsNão — proibido por lei

Como proteger o teu AL preventivamente

1. Comunica com os vizinhos

A maioria dos conflitos começa com ruído, lixo ou comportamentos inapropriados de hóspedes. Uma comunicação proactiva com os vizinhos — apresentando-te como anfitrião responsável — pode prevenir 90% dos problemas.

2. Define regras claras para os hóspedes

Inclui no manual do hóspede (e no check-in) regras claras sobre silêncio, lixo e comportamento em áreas comuns. Hóspedes mal informados são a principal causa de conflitos com condomínios.

3. Participa nas assembleias

Se souberes que vai haver uma deliberação sobre AL na próxima assembleia, tens direito a ser ouvido. Apresenta-te, mostra que és um anfitrião responsável e apresenta dados sobre o impacto positivo do teu AL.

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Aviso legal: Este artigo tem fins informativos e não substitui aconselhamento jurídico. A legislação sobre AL está em constante evolução. Consulta sempre um advogado ou solicitador para situações específicas.